Serviços Oferecidos
Com uma equipe treinada, nossa empresa efetua assessoria e consultoria nas áreas: Fiscal, Recursos Humanos, Contábil e Legalizações.
Fornecendo todas as informações e suporte técnico aos departamentos já existentes na empresa, com visitas periódicas para verificações e acompanhamento, elaborando relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, além de fornecer respostas a consultas por telefone e pessoalmente.
Efetuamos também um diagnóstico sobre as atividades e as rotinas da empresa, em busca de uma melhor performance na utilização de artifícios legais para redução da carga tributária (Planejamento Tributário).
Assuntos:
- Legalização Trabalhista;
- Legalização ICMS - IPI - ISS;
- Legalização do Imposto de Renda - Pessoa Física e Jurídica;
- Procedimento e Normas Contábeis, Fiscais e Trabalhistas;
- Legalização Societária.
O que é o regime Lucro Presumido?
Boa parte dos empresários já escutaram sobre os regimes tributários existentes no Brasil, entretanto nem todos sabem como esses regimes funcionam na prática, e ainda qual é o melhor para sua empresa.
O Lucro Presumido é uma das alternativas para empresas com um determinado faturamento e atividade. Entretanto, é preciso conhecer esse regime tributário, para avaliar o que é mais viável e o melhor caminho a se tomar.
O Lucro Presumido nada mais é do que a presunção do lucro determinado por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa, sobrea receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.
Poderá optar pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica que, no ano-calendário anterior, não obrigada ao Lucro Real, não tenha auferido receita igual ou superior a R$ 78 milhões. Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 214.
Existem várias atividades que se encaixam, as principais atividades que se enquadram são:
- Transportes;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
- Construção civil.
- 1,6% – Revenda de combustíveis
- 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
- 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
- Empresário Individual;
- Não ser sócio em outra empresa;
- Se enquadrar nas atividades permitidas no MEI;
- Faturamento até R$ 81.000,00 por ano;
- Possuir até 01 Funcionário, com um salário mínimo ou piso sindical da categoria.
- Ter CNPJ para compras de mercadorias com descontos exclusivos;
- Emissão de Notas Fiscais;
- Obter crédito bancário;
- Menor custo de Tributos, em um valor de 5% do salário mínimo R$ 5,00 para o Município e R$ 1,00 para o Estado.
- Aposentadoria por idade ou por invalidez;
- Auxílio Doença;
- Salário Maternidade;
- Pensão por morte (para família).
- Emissão das Guias dos Impostos Federais, Estaduais e Municipais;
- DRE - Demonstrativo do Resultado do Exercício;
- Balanço Patrimonial e Balancete;
- DIFAL: Emissão das guias de diferencial de alíquotas;
- Cadastros, Inclusão e Envio de Obrigações do e-Social;
- Emissão da Folha de Pagamento (Holerites) e Recibos de pagamento;
- Escrituração dos Livros Fiscais e Contábeis obrigatórios perante o CRC-PR;
- Entrega de demais Declarações, mensais e anuais;
- Relatórios do Sistema Contábil (Faturamento mensal, anual, compras, etc...);
- Suporte e Análise Tributária;
- Emissões de Certidões Negativas e Acompanhamento da Situação Fiscal;
- Cadastros no e-CAC (CNO);
- Parcelamentos Previdenciários, Simples Nacional e da Dívida Ativa da União.
- Empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários;
- Empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
- Negócios que exerçam atividade de factoring;
- Empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de impostos.
- Fazer a compensação de prejuízos fiscais;
- A tributação é mais justa, uma vez que os débitos são realizados levando em conta a situação tributária real da empresa;
- A sua empresa pode aproveitar os créditos do PIS e do COFINS;
- Você pode optar pela apuração em diferentes períodos fiscais, tanto de maneira trimestral quanto de maneira anual;
- Se a sua empresa tiver prejuízo fiscal no período apurado, não há a necessidade de contribuição.
- Contabilidade Empresarial;
- Análise Fiscal e Contábil;
- Consultoria e Gestão Financeira;
- Direção Empresarial;
- Orientações sobre CLT e Previdência Social.
- Prevenções de Doenças e de Acidentes;
- Normas Regulamentadoras;
- Doenças Ocupacionais;
- Gerenciamento de Riscos;
- Cursos e Treinamentos;
- Equipamentos de Proteção (EPI’s).
- Administração e Gestão Empresarial;
- Elaboração de Contratos;
- Consultoria e Revisão Tributária;
- Planejamento Estratégico;
- Regularização de Empresas;
- Saneamento de Dúvidas.
Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento – de acordo com a atividade desenvolvida.
Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
Presunção da base de cálculo para a CSLL:
As alíquotas de PIS e COFINS no lucro presumido são 0,65% e 3% respectivamente.
Sobre o Mei
Quem pode ser MEI?
Principais Vantagens
Direitos e Benefícios
Microempreendedor Individual
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Os nossos Planos do MEI é voltado para os Microempreendedores individuais que necessitam de um apoio mais intenso e um controle mais próximo ao seu negócio.
Indicada para empresas optantes pelo MEI e que além de prestarem serviços, também exercem outras atividades nos ramos de comércio e indústria, as quais precisam emitir notas fiscais para seus clientes e controlar as entradas de seus fornecedores, ainda possuir e comprovar renda para obter créditos em instituições bancárias.
MEI básico - Emissão de guias, declaração anual do MEI (SIMEI).
OBS: Envio de guias na entrega da declaração ou enviadas por e-mail mensalmente.
MEI Intermediário - Emissão de guias, declaração anual do MEI (SIMEI), emissão de até 3 notas fiscais por mês, suporte tributário, emissões de certidões negativas e alvará de funcionamento.
OBS: Envio das Guias mensais por e-mail ou via entrega.
MEI Anvançado - Emissão de guias, declaração anual do MEI (SIMEI), sem limite de emissões de notas fiscais, suporte tributário, emissões de certidões negativas, alvará de funcionamento e parcelamentos.
OBS: Envio das Guias mensais por e-mail ou via entrega.
MEI com Empregado Registrado - Envio da Folha de Pagamento e demais encargos, INSS, FGTS, Recibos, Emissão de guias, declaração anual do MEI (SIMEI), sem limite de emissões de notas fiscais, suporte tributário, emissões de certidões negativas, alvará de funcionamento e parcelamentos.
OBS: Envio das Guias mensais por e-mail ou via entrega.
Simples Nacional
Empresário, você que deseja praticidade, segurança, qualidade e uma assessoria voltada para sua empresa, venha conferir os nossos planos!
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O que é o regime LUCRO REAL?
Entender o regime de tributação da sua empresa é essencial para tomada de decisões, entenda o que é o lucro real e quais suas vantagens.
O lucro real é um regime de tributação criado para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo que estipula os valores a serem descontados leva em conta o lucro líquido da empresa, como indica o nome do regime.
De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões, devem obrigatoriamente, adotar o lucro real como regime de tributação.
Além disso, existem ainda, ramos empresariais que, independente do lucro obtido em cada período, devem ser tributados somente pelo lucro real, como:
VANTAGENS DO LUCRO REAL
Sua empresa está com um faturamento expressivo ou atividade impedida no Simples Nacional? Entenda o Lucro Real e compare e que é mais vantajoso para você.
Contabilidade Geral
Saúde e segurança no trabalho
Consultoria Ccontábil
Conclusão
As áreas de atuação da contabilidade, como podemos ver, são regras básicas porém essenciais. A civilização que conhecemos não teria chegado onde chegou se não houvesse controle e correta aplicação dos recursos obtidos através do trabalho, da produção e da prestação de serviços.
Nós da Edigital Contabilidade LTDA, estamos aptos e preparados para melhor atender a necessidade do cliente, adaptados ao mundo virtual facilitamos no envio de informações com maior agilidade e clareza.
Venha fazer parte dessa equipe e formarmos juntos um grande time de empreendedores!